Aposentadoria Aposentadoria

Aposentadoria

 

Da possibilidade de conversão do tempo trabalhado em condições especiais nas aposentadorias por tempo de contribuição

 

 

Quando o segurado trabalha em condições especiais (aquelas consideradas penosas ou insalubres), pode ter direito à aposentadoria especial com 25, 20 ou 15 anos de trabalho, dependendo dos agentes nocivos a que está exposto. Este benefício foi criado em 1960 e regulamentado em 1964, através do 53.831. Além dos agentes nocivos, o Decreto trouxe também uma lista de atividades especiais, independentemente de qualquer comprovação  de exposição a agentes agressivos. 

 

Com a Lei 6.887/80, regulou-se também a possibilidade de conversão do periodo de atividade laborada em condições especiais para a aposentadoria por tempo de serviço (e vice-versa). Foram definidos, ainda, os indices para conversão: assim, para converter tempo especial de 25 anos para os homens o índice é 1,4, e para as mulheres é 1,2. Ou seja, para cada dez anos de trabalho em condições especiais aumentam-se quarto anos para homens e dois para mulheres.

 

Importante observar que as mulheres se aposentam aos 30 anos de constirbuição, enquanto a aposentadoria especial exige 25 anos para ambos os sexos.

 

Em 1995, a Lei 9.032 dispôs que a conversão só se faria de tempo especial para comum e não mais o vice-versa.  Ainda, extinguiu a especialidade das chamadas profissões especiais. Determinando que as conversões somente poderiam ser feitas desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos.

 

Com o passar dos anos várias leis, decretos e provimentos foram criados com o intuito de dificultar ainda mais o direito do segurado à conversão do trabalho em condições especiais; é comum, ainda, que o segurado tenha que se recorrer do Judiciário para conseguir o seu benefício. O mais importante é que há jurisprudência pacífica no sentido de que, para a concessão da aposentadoria especial ou conversão do tempo laborado em atividade perigosa ou insalubre devem, sempre, serem observadas as regras da época da prestação do serviço

 




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