Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil

 
Com a evolução da sociedade como um todo, principalmente ao que concerne à legislação, o instituto da responsabilidade civil tomou grandes proporções, sendo hoje uma das principais causas de ajuizamento de demandas judiciais na esfera cível, tendo em vista que, em síntese, ninguém pode praticar atos que venham a causar lesões ao direito de terceiros, seja estes direitos patrimoniais (danos materiais), ou extrapatrimoniais (danos morais), sob pena de ser “penalizados”, ou seja, para nenhum indivíduo é dado o direito de prejudicar a outrem.
 
Neste sentido, a responsabilidade civil pode ter como origem duas naturezas, a decorrente de um contrato entre as partes, denominada responsabilidade contratual, bem como a decorrente da infração da lei vigente, na qual as partes teoricamente não estão interligadas por nenhum ato civil, sendo esta denominada responsabilidade extracontratual, ou também aquiliana.
 
É importante destacar que, para que a responsabilidade civil possa ser configurada, deve ser observado alguns requisitos, como a conduta do agente, o nexo- causal (a relação do ato com o dano sofrido), o dano propriamente dito e a culpa. Neste caso, estamos tratando da responsabilidade civil subjetiva, na qual, apresentados todos os elementos acima mencionados, será averiguado, principalmente a culpa do agente (causador do dano) para com a vítima, de modo a dimensionar o dano causado.
 
Contudo, há também a responsabilidade civil objetiva, no qual, dentre os seus elementos estão a conduta, nexo-causal e o dano, assim como a responsabilidade civil subjetiva, mas neste caso, não é necessário a culpa do agente, sendo esta dispensada de análise, em decorrência do risco assumido pelo agente causador, podendo dar como exemplo a responsabilidade do Estado frente aos danos causados a terceiros por seus representantes.
 
Não se pode esquecer a responsabilidade civil nas relações de consumo, tendo esta modalidade algumas peculiaridades, previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a presença do fornecedor, consumidor e produto/serviço, sendo tais requisitos complementares aos já expostos acima.
 
É de extrema importância ressaltar que, a responsabilidade civil visa o ressarcimento da vitima dos danos sofridos por ato praticado pelo agente causador, dentro dos limites do dano, momento em que será analisado pelo juiz a extensão do dano e a possibilidade de pagamento do agente causador, de modo que não configure enriquecimento ilícito da vítima.
 



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